PARECERES:
PARECER CONJUNTO ABRAFIDEF – ABRASFIPICS Nº 01/2020
Trata-se de parecer conjunto da Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional - ABRAFIDEF e da Associação Brasileira de Fisioterapia Integrativa e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - ABRASFIPICS, sobre a possibilidade da utilização da aplicação de ozônio (ozonioterapia) como recurso terapêutico pelo fisioterapeuta.
A ozonioterapia é um recurso terapêutico que que utiliza a aplicação da mistura dos gases oxigênio e ozônio, com uma faixa terapêutica diversificada (10–80 μg / ml O3 por ml sanguíneo). As vias de administração da ozonioterapia são variáveis e escolhidas com base nos objetivos do tratamento proposto pelo fisioterapeuta e na localização do alvo fisioterapêutico. Especificamente, a ozonioterapia induz o estresse oxidativo moderado e com isso aumenta a produção endógena de antioxidantes, a perfusão local e o fornecimento de oxigênio, além de melhorar as respostas imunes do organismo. Possui propriedades bactericidas, fungicidas e virustáticas, podendo ser utilizada no tratamento de doenças e afecções de origem inflamatória, infecciosa e isquêmica (Smith, N. L., Wilson, A. L., Gandhi, J., Vatsia, S., & Khan, S. A. (2017). Ozone therapy: an overview of pharmacodynamics, current research, and clinical utility. Medical gas research, 7(3), 212–219. https://doi.org/10.4103/2045- 9912.215752).
Para o Ministério da Saúde do Brasil, a ozonioterapia é uma pratica integrativa e complementar de baixo custo, com segurança comprovada e reconhecida, que utiliza a aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio, por diversas vias de administração, com finalidade terapêutica, já utilizada há décadas em vários países como Itália, Alemanha, Espanha, Portugal, Rússia, Cuba, China, entre outros (Portaria nº 702/2018 do Ministério da Saúde do Brasil).
Há algum tempo, o potencial terapêutico do ozônio ganhou muita atenção através da sua forte capacidade de induzir o estresse oxidativo controlado e moderado quando administrado em doses terapêuticas precisas. A molécula de ozônio é uma molécula biológica, presente na natureza e produzida pelo organismo sendo que o ozônio medicinal (sempre uma mistura de ozônio e oxigênio), nos seus diversos mecanismos de ação, representa um estímulo que contribui para a melhora de diversas doenças, uma vez que pode ajudar a recuperar de forma natural a capacidade funcional do organismo humano e animal (Portaria nº 702/2018 do Ministério da Saúde do Brasil).
Considerando a Resolução COFFITO 380 de 03 de novembro de 2010, que regulamenta o uso pelo fisioterapeuta das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde:
Artigo 1º - Autorizar a prática pelo fisioterapeuta dos atos complementares ao seu exercício profissional regulamentado, nos termos desta resolução e da portaria MS número 971/2006: ... Parágrafo primeiro: excluem-se deste artigo os procedimentos cinesioterapêuticos e hidrocinesioterapêuticos componentes da reserva legal da Fisioterapia regulamentada.
Parágrafo segundo: Considerar-se-á também autorizado ao fisioterapeuta à prática de todos os atos complementares que estiverem relacionados à saúde do ser humano e que vierem a ser regulamentados pelo Ministério da Saúde por meio de portaria específica.
Considerando a Portaria nº 702/2018 do Ministério da Saúde do Brasil, de 21 de março de 2018, que trata da inclusão de novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC, onde no ANEXO 4 DO ANEXO XXV.
Artigo 2º - Coloca que as práticas nele citadas atenderão às diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS, e em seu ANEXO A DO ANEXO 4 DO ANEXO XXV inclui a ozonioterapia nessas práticas. Considerando a Resolução COFFITO 8 de 20 de fevereiro de 1978, que aprova as normas para habilitação ao exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional e dá outras providências, onde é citado o agente aeroterápico no escopo de ação dos atos do fisioterapeuta.
Artigo 3º - Constituem atos privativos do fisioterapeuta: prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano, por meio de:
I - ação, isolada ou concomitante, de agente termoterápico ou crioterápico, hidroterápico, aeroterápico, fototerápico, eletroterápico ou sonidoterápico, determinando: a) o objetivo da terapia e a programação para atingí-lo;
b) a fonte geradora do agente terapêutico, com a indicação de particularidades na utilização da mesma, quando for o caso;
c) a região do corpo do cliente a ser submetida à ação do agente terapêutico;
d) a dosagem da frequência do número de sessões terapêuticas, com a indicação do período de tempo de duração de cada uma; e
e) a técnica a ser utilizada;
II - utilização, com o emprego ou não de aparelho, de exercício respiratório, cárdiorrespiratório, cárdiovascular, de educação ou reeducação neuro-muscular, de regeneração muscular, de relaxamento muscular, de locomoção, de regeneração osteo-articular, de correção de vício postural, de adaptação ao uso de órtese ou prótese e de adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho físico do cliente, determinando: a) o objetivo da terapia e a programação para atingi-lo;
b) o segmento do corpo do cliente a ser submetido ao exercício;
c) a modalidade do exercício a ser aplicado e a respectiva intensidade;
d) a técnica de massoterapia a ser aplicada, quando for o caso;
e) a orientação ao cliente para a execução da terapia em sua residência, quando for o caso:
f) a dosagem da frequência e do número de sessões terapêuticas, com a indicação do período de tempo de duração de cada uma.
Considerando o Mapa de Evidência - Efetividade Clínica da Ozonioterapia Médica BIREME/OPAS/OMS, em sua versão mais recente publicada de 05 de maio de 2020, a ozonioterapia possui diversas indicações e meios de ser administrada - Anexo I. Adjunto, a resolução COFFITO 8 de 20 de fevereiro de 1978, acima descrita, deixa claro que o ato de prescrever e ministrar a terapêutica adequada compete ao fisioterapeuta, que deve decidir pela indicação da ozonioterapia e forma de aplicação mais indicada para cada situação em conformidade com as evidências científicas em voga (Efetividade Clínica da Ozonioterapia Médica). BVS Mapa de Evidências [Online]. São Paulo: BIREME/OPAS /OMS).
Considerando o Art. 16, inciso XVII, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que confere à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) a competência para acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm).
Considerando o Art. 3º da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, onde diz que: “Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde. (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt1820 _13_08 _2009.html).
Diante dos postulados legais, a ABRAFIDEF e a ABRASFIPICS entendem, que o fisioterapeuta está apto a utilizar a ozonioterapia como recurso terapêutico, devendo sempre estar capacitado, utilizar os princípios da biossegurança, e aplicar o recurso terapêutico em ambiente próprio que garanta o máximo de higiene e segurança estabelecidos em normas da ANVISA ou outras em vigor. Florianópolis, 10 de junho de 2020.
Atenciosamente,
